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PROTOCOLO
Entre:
1. °-O LS.S.,LP'; Centro Distrital de Segurança Social do Porto, representado pelo seu Director, Dr. Luís Augusto Marques da Cunha, com poderes para o acta, e adiante designado por Primeiro Outorgante e,
2.°-A Junta de Freguesia de Ramalde, representada pelo seu Presidente, Dr. Manuel Maio Gonçalves Silva, adiante designado por Segundo Outorgante,
Foi acordado e pelo presente reduzido a escrito o acordo constante das cláusulas Seguintes:
CLÁUSULA 1ª
O primeiro Outorgante, obriga-se a:
1.°-Dar formação adequada aos funcionários da Junta de Freguesia, indigitados para colaborarem na concretização do presente protocolo, no sentido de criar interacção entre as duas Instituições, proporcionando ao cidadão maior comodidade na obtenção de informações genéricas a nível dos regimes de
- Segurança Social;
2.°-Disponibilizar todos os suportes informativos e formulários adequados ao requerimento de prestações/subsídios, bem como livros de recibos e de protocolos;
3.°.Manter actualizados os placares informativos, em matéria de segurança social, disponibilizados pela Junta de Freguesia;
4.°.Dar apoio, em termos de esclarecimento de qualquer questão genérica colocada pelos utentes que se dirijam ou queiram beneficiar desta parceria, sendo o mesmo assegurado pela Equipa de Apoio ao Atendimento;
5.0-Receber, conferir e encaminhar, através da Equipa de Apoio ao Atendimento, todo o expediente, semanalmente entregue pelos serviços da Junta de
Freguesia.
CLÁUSULA 2ª
O Segundo Outorgante, obriga-se a:
1.°- Afectar recursos humanos adequados às tarefas de informação e recepção de documentos destinados à Segurança Social;
2.°- Disponibilizar o material de escritório adequado ao desempenho das referidas tarefas;
3.°-Facultar o acesso a placares informativos, de preferência situados à entrada dos
Serviços da Junta, para afixação de informação de segurança social;
4.°-Esclarecer e apoiar os cidadãos no preenchimento de formulários, bem como informar sobre os documentos a apresentar para correcta instrução dos processos;
5.°- Informar os utentes, em matéria de segurança social, e emitir comprovativo dos documentos entregues, segundo modelo a fornecer pelo primeiro outorgante;
6.°- Inserir no sítio da Junta de Freguesia de Ramalde na Internet um link com toda a informação disponível para acesso aos utentes;
7.°-Protocolar, em modelo próprio, a fornecer pelo primeiro outorgante, todos os documentos entregues pelos utentes, efectuando semanalmente a sua entrega na Equipa de Apoio ao Atendimento;
8.°-Preencher e entregar no final de cada mês, na Equipa de Apoio ao
Atendimento, um mapa estatístico dos atendimentos efectuados e dos formulários recebidos, em modelo próprio, a fornecer pelo primeiro outorgante;
9.°- Prestar aos utentes informações genéricas quanto à localização dos serviços do
Centro Distrital de Segurança Social do Porto e encaminhá-los em conformidade com as especificidades dos assuntos a tratar;
10.°- Divulgar e incentivar o recurso, por parte dos utentes, a outros canais de acesso aos serviços de segurança social, designadamente através do Serviço de
Atendimento Telefónico (220908100), Segurança Social Directa,
(http//www.seg-social.pt /consultas/ssdirecta) correio electrónico institucional (cdssporto@seg social.pt), ou sítio da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/).
CLÁUSULA 3ª
1.°-O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigora por tempo indeterminado, podendo a qualquer momento ser denunciado;
2.°-A denúncia do presente protocolo efectiva-se mediante comunicação escrita, dirigida à parte contrária, considerando-se resolvido 30 dias após a data dessa comunicação.
3.°-Em caso de denúncia, caberá ao segundo outorgante dar público conhecimento do facto pelos meios julgados adequados.
Outorgado no dia 27 de Agosto de 2007
Anexo:
Protocolo original
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Noticias:
2.º CONCURSO DE VENDA DE IMÓVEIS – 2008
No âmbito do Plano de Alienação de Imóveis de 2008, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP procede à abertura do 2º concurso nacional de alienação de imóveis devolutos do seu património de renda livre.
Os anúncios são publicados em dois jornais diários de expansão nacional no dia 5 de Setembro – Jornal de Notícias e Diário de Notícias – e encontram-se afixados nos serviços centrais e locais do IGFSS e divulgados no site da Segurança Social e Portal do Cidadão. São ainda publicados anúncios nos dias 6 de Setembro – Jornal de Notícias, Diário de Notícias e Expresso – e 7 de Setembro – Correio da Manhã.
Neste concurso são colocados à venda 106 imóveis localizados na Região de Lisboa, zona sul do país e Região Norte distribuídos da seguinte forma:
a) Região de Lisboa e zona sul: 16 fogos, 11 lojas, 6 arrecadações, 2 armazéns, 1 garagem, 20 lotes de terreno urbano e 1 prédio rústico.
b) Zona Norte: 6 fogos, 21 lojas, 1 armazém, 1 garagem, 4 instalações industriais, 13 lotes de terrenos urbanos e 3 terrenos rústicos.
E o valor global de licitação ascende a 14.136.995,39 Milhões de Euros.
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