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Medidas de limitação da circulação (período da Páscoa) e dados da declaração

Limitação à circulação no período da Páscoa e
Dados a constar na Declaração para Profissionais de serviços essenciais

 
Para efeitos do disposto no art.º 6º - Limitação à circulação no período da Páscoa, do Decreto 2-B/2020, 02 de abril  (https://dre.pt/application/conteudo/131068124), foi indicado pelas Forças de Segurança, no seio da Subcomissão de acompanhamento da situação epidemiológica criada no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, que os dados que devem constar na declaração da entidade empregadora, no que concerne aos serviços de apoio social enquanto serviços essenciaissão:
 
  • Identificação do profissional, com nome completo e n.º de documento de identificação;
  • Local de residência do profissional (morada completa);
  • Identificação da Entidade Patronal (instituição, equipamento e resposta social);
  • Local de exercício profissional (morada completa);
  • Sempre que haja necessidade de o profissional circular em mais do que 1 concelho, identificação de quais os concelhos aplicáveis;
  • Assinatura e carimbo da Entidade Patronal.
 
Assim, importa que cada instituição, que esteja a operar no terreno, emita esta declaração completa, de forma a garantir que os profissionais no terreno conseguem circular nos territórios que ficarão circunscritos em virtude da declaração de estado de emergência.
 
Relembramos que, para mais informações, esclarecimentos e acesso a documentação, bem como atualizações de orientações, devem ser consultados:
 
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