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Voto dos Deficientes







PATRÍCIA ALEXANDRA RAPAZOTE TRINDADE E DINIS DE CARVALHO ESCOBAR, Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, torna público nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, as mesas das assembleias/secções de voto podem exigir aos eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias, atestado comprovativo da impossibilidade de praticarem os atos necessários ao exercício do direito de voto autónomo.
O referido atestado é emitido por médico que exerce poderes de autoridade de saúde na área do Concelho do Porto e autenticado com o selo do respetivo serviço (art.0 97 e 79 da Lei 14/79 de 16 de maio).
Com vista à emissão destes atestados, os eleitores devem dirigir-se à Unidade de Saúde sita na Rua Faria Guimarães, 951, 4200 Porto telefone 225574810, nos dias 3 e IO de março dia da eleição e dia da votação antecipada em mobilidade, durante o funcionamento das assembleias de voto, das 8hOO às 19h00.
A Presidente
Patrícia Rapazote
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