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Venda Ambulante Permanente

 
PATRÍCIA ALEXANDRA RAPAZOTE TRINDADE E DINIS DE CARVALHO ESCOBAR, Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, ao abrigo da competência delegada pelo Contrato Interadministrativo, celebrado com a Câmara Municipal do Porto, nos termos do disposto nos artigos 116.° e 120.° do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e aprovado pela Assembleia de Freguesia, e nos termos do disposto no artigo 81.° do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual,  vem tornar público:

a disponibilização dos locais constantes das plantas publicadas no site da Junta da Freguesia de Ramalde, em www.jf-ramalde.pt  e consultáveis nos serviços administrativos desta autarquia, sita à Rua Igreja de Ramalde, 76/92, 4100-280 Porto, no horário compreendido entre as 9H00 e as 13H00 e as 14H00 e as 17H00 para atribuição, no ano de 2023, de título de ocupação do espaço público destinado à Venda Ambulante Permanente de: Castanhas; Pipocas, Algodão Doce e Balões; Gelados e Artigos Desportivos, sendo o sorteio realizado no próximo dia 15 de maio. 


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