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01 Abril 2026
A Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, nos termos do disposto no artigo 19.º, alínea e), da Lei n.º 35/2013, de 12 de setembro, torna público que concede aos colaboradores tolerância de ponto
para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril e na Segunda-Feira de Pascoela, dia 6 de abril, pelo que os serviços se encontram encerrados.
Os trabalhadores que asseguram os serviços essenciais do Cemitério poderão gozar a tolerância de ponto oportunamente.
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