Atestados
Os atestados são passados, por norma, a cidadãos residentes e recenseados na Freguesia de Ramalde e, por exceção, a Cidadãos Estrangeiros que nela residam.
São destinados a comprovar a residência na Freguesia de Ramalde, Prova de Vida (prova em como é vivo), Agregado Familiar, Insuficiência Económica, situação de União de Facto e habitação e/ou outras situações que a Junta de Freguesia, objetivamente, possa comprovar.
O requerimento deverá ser preenchido com letra legível, assinado pelo(a) requerente. A prova testemunhal é feita por duas testemunhas residentes e eleitoras na Freguesia de Ramalde e, de preferência, vizinhos.
Atestado de Residência ou de Prova de Vida | Simples
O requerimento de Atestado de Residência e/ou de Prova de Vida (simples e exclusivo), quando o requerente for o próprio, será desburocratizado, basta que o requerente se identifique pelos meios habituais e assine o requerimento para efeitos de liquidação da taxa emolumentar.
Quando o requerente de Atestado de Residência não for o próprio, o portador, depois de identificado, deverá exibir o documento de identificação do requerente.
No caso de cidadão requerente de atestado de Prova de Vida que não se possa deslocar à Junta de Freguesia ou assinar o requerimento, por estar acamado ou incapacitado, será exigida documentação de identificação do cidadão requerente e do portador do requerimento. O requerimento deverá ser assinado por duas testemunhas residentes e eleitoras em Ramalde (prova testemunhal, uma delas poderá ser o portador do requerimento) e atestado passado pelo do médico de família ou unidade de saúde local que ateste, objetivamente, tal impossibilidade de deslocação e/ou incapacidade.
Requerimento de Atestado de Residência
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão
Atestado de Agregado Familiar
Além do documento de identificação válido de todos os membros do agregado, em determinadas situações, deve ser apresentada prova testemunhal (duas testemunhas residentes e eleitoras na Freguesia, preferencialmente vizinhas).
No caso de cidadãos estrangeiros, serão analisados caso a caso.
Requerimento de Atestado de Agregado Familiar
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão
- Título de Residência / Passaporte / NIF
- Contrato de Arrendamento (e o último recibo da renda) / Declaração do Senhorio da Habitação (e o documento da Caderneta Perdial ou a Escritura)
- Prova testemunhal (duas testemunhas)
Atestado de Insuficiência Económica
Para além da identificação do requerente (quando resida sozinho) ou de todos os elementos quando se trate do agregado familiar, o requerimento deverá ser acompanhado dos documentos enumerados de seguida.
Requerimento de Atestado de Insuficiência Económica
Documentos necessários:
- Fotocópia da última declaração de IRS ou de outro documento comprovativo dos rendimentos auferidos pelos seus membros (declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário; recibo/declaração da pensão/reforma, declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a), comprovativo de estudante) ou, na ausência dos mesmos, declaração da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social
- Prova testemunhal (duas testemunhas)
Atestado de União de Facto
A União de Facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos (de acordo com a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto e Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro), atestado sujeito a normas legais que os requerentes devem conhecer.
Para além dos documentos referidos da exigência de identificação de ambos, o requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
Requerimento Atestado de União de Facto
Documentos necessários:
- Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um dos membros requerentes
- Fotocópia das duas últimas declarações de IRS, quando aplicável
- Declaração assinada por ambos os membros, sob compromisso de honra, de que vivem em União de Facto há mais de dois anos (existe uma minuta desta Declaração União de Facto disponível na Junta e através do site) e não sofrem de qualquer impedimento legal
- Prova testemunhal presencial (duas testemunhas)
Atestados Comprovativos para situações de vivência em comum de mesa e habitação (diferente de União de Facto)
Documentos necessários:
- Identificação dos requerentes nos moldes habituais
- Informação dos próprios confirmando a situação requerida
- Prova testemunhal presencial (duas testemunhas residentes na Freguesia)
Atestados de Residência Requeridos por Cidadãos Estrangeiros
Atestados de Residência Requeridos por Cidadãos Estrangeiros
Documentos necessários:
- Além do documento de identificação válido, o requerimento de atestado de residência deverá ser acompanhado do título de autorização de residência ou passaporte
- Deve ser apresentado um comprovativo de morada, onde constem, expressamente, o nome do requerente e a morada na freguesia, nomeadamente contrato de arrendamento ou similar (declaração de comodato de habitação, etc.)
- Prova testemunhal presencial (duas testemunhas residentes na Freguesia)
Atestados de Insuficiência Económica Requeridos por Cidadãos Estrangeiros
Atestados de Insuficiência Económica Requeridos por Cidadãos Estrangeiros
Documentos necessários:
- Documento de identificação válido
- Do título de autorização de residência válido
- Fotocópia dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (quando aplicável)
- Fotocópia da última declaração de IRS ou outro comprovativo dos rendimentos auferidos (ou da ausência de rendimentos)
- Prova testemunhal presencial (duas testemunhas residentes na Freguesia)
Notas
- A Junta de Freguesia poderá fazer outras diligências que entenda necessárias para confirmar a veracidade das situações apresentadas, solicitando a intervenção dos seus próprios Serviços de Ação Social
- Entende-se por comprovativo de morada o cartão de cidadão (com acesso informático à leitura), o contrato de arrendamento, entre outros
- São considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum, ou seja, em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos
- As declarações de rendimentos podem ser substituídas por outros documentos que a Junta entenda fidedignos, emitidos por entidades oficiais, às quais reconhece capacidade para atestar a situação de insuficiência económica
- Os atestados de residência, prova de vida e insuficiência económica devem ser emitidos sempre que qualquer elemento do órgão executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, dispensando todos os demais meios de prova


