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24 Fevereiro 2024
PATRÍCIA ALEXANDRA RAPAZOTE TRINDADE E DINIS DE CARVALHO ESCOBAR, Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da Freguesia de RAMALDE iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 10 de março de 2024 nos seguintes locais:
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