A Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, faz público que nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, as mesas das assembleias/secções de voto podem exigir aos eleitores afetados por doença ou deficiência física notória, atestado comprovativo da impossibilidade de praticarem os atos necessários ao exercício do direito de voto autónomo.
O referido atestado é emitido por médico que exerce poderes de autoridade de saúde na área do Concelho do Porto e autenticado com o selo do respetivo serviço (n.ºs 1 e 2 do art.º 97 da Lei 14/79 de 16 de maio).
Com vista à emissão destes atestados, os eleitores devem dirigir-se à Unidade de Saúde Pública, sita na Rua Saraiva de Carvalho, 130, 3.º Piso, 4000-520 Porto, telefone 222 083 824, no dia 18 de maio, dia da eleição, durante o funcionamento das assembleias de voto, das 08h00 às 19h00.


